Atualizado em: 8 de outubro de 2026
A categoria foi criada pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Ela não é uma empresa nem um novo tipo de CNPJ.
Trata-se apenas de uma forma de a lei definir quem é pequeno demais para pagar os novos tributos sobre o consumo.

Vendedores de rua estão entre os trabalhadores que podem se encaixar como nanoempreendedores. Foto: Darwin Boaventura / Unsplash.
Quem é nanoempreendedor
De acordo com o art. 26, inciso IV, da LC 214/2025, é nanoempreendedor "a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI". Com o limite atual de R$ 81 mil, a conta fica assim:
| Item | Valor |
|---|---|
| Limite anual do MEI | R$ 81.000 |
| 50% do limite | R$ 40.500 por ano |
| Média mensal equivalente | R$ 3.375 por mês |
Podem se encaixar, por exemplo, diaristas, manicures, vendedoras de doces, costureiras e professores particulares que trabalham como pessoa física e faturam abaixo desse valor.
Regra especial para motoristas e entregadores de aplicativo
Para quem faz transporte ou entregas por plataforma digital, a lei determina que se considere apenas 25% do valor bruto recebido (art. 26, § 10).
Por exemplo: um motorista que recebe R$ 10.000 brutos por mês do aplicativo deve considerar, nessa conta, R$ 2.500 por mês, ou R$ 30.000 por ano. Assim, ele fica abaixo dos R$ 40.500.

Quem vende bolos e doces em pequena escala pode ganhar com o enquadramento. Foto: Sue Winston / Unsplash.
O que o nanoempreendedor ganha
- Não paga IBS nem CBS, porque a lei o inclui entre os não contribuintes desses tributos.
- Não precisa de CNPJ para o cadastro do IBS e da CBS.
- Não precisa emitir os documentos fiscais desses tributos.
Segundo a APET, as dispensas de CNPJ e de documento fiscal foram concedidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, e valem até 31 de dezembro de 2028. A dispensa não se aplica a quem optar pelo regime regular de IBS e CBS.

Manicures e outros prestadores de serviço com receita baixa são o público do nanoempreendedor. Foto: Giorgio Trovato / Unsplash.
Já está valendo?
A categoria existe na lei desde janeiro de 2025. Na prática, porém, ela só ganha importância quando a CBS começar a ser efetivamente cobrada, em 2027.
Em 2026, que é um ano de teste, nada muda para quem trabalha como pessoa física.

Nanoempreendedor ou MEI: a escolha depende do quanto o negócio fatura por ano. Foto: Tim Mossholder / Unsplash.
Nanoempreendedor ou MEI: o que vale mais a pena?
| Ponto | Nanoempreendedor | MEI |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | Menos de R$ 40.500 por ano | Até R$ 81.000 por ano |
| Custo mensal | Sem DAS | DAS fixo (de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) |
| CNPJ | Não tem | Tem |
| INSS (aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade) | Somente se contribuir à parte, como autônomo | Incluído no DAS |
| Venda para empresas com nota fiscal | Mais difícil | Sim |
| Conta PJ, maquininha no CNPJ e crédito empresarial | Não | Sim |

Entregadores por aplicativo estão entre os exemplos mais comuns. Foto: Marília Castelli / Unsplash.
Exemplos para entender quem se encaixa
Os casos abaixo são ilustrativos e foram criados para explicar a regra com números.
| Pessoa | Receita no ano | É nanoempreendedor? | Por quê |
|---|---|---|---|
| Diarista que recebe R$ 2.800 por mês | R$ 33.600 | Sim | Fica abaixo de R$ 40.500 e não é MEI. |
| Confeiteira que vende R$ 4.000 por mês | R$ 48.000 | Não | Ultrapassa R$ 40.500; pode avaliar se tornar MEI. |
| Entregador de aplicativo com R$ 9.000 brutos por mês | R$ 27.000 (25% de R$ 108.000) | Sim | No caso das plataformas, conta apenas 25% do valor bruto. |
| Manicure que já é MEI e fatura R$ 2.000 por mês | R$ 24.000 | Não | A lei se refere a quem não aderiu ao MEI. |

Anote cada venda para saber quanto o seu negócio fatura no ano. Foto: Annie Spratt / Unsplash.
Como calcular a sua receita do ano
- Some tudo o que você recebeu pelo trabalho nos últimos 12 meses: Pix, dinheiro, transferências e vendas na maquininha vinculada ao seu CPF.
- Se você trabalha com aplicativo de transporte ou de entregas, separe esse valor e considere apenas 25% dele.
- Compare o total com R$ 40.500. Se ficar abaixo, você se enquadra como nanoempreendedor.
- Refaça a conta todos os anos. Se o limite do MEI mudar por lei, o valor correspondente a 50% também mudará.

Conheça também os limites do enquadramento antes de decidir. Foto: Lindsay Cash / Unsplash.
O que o nanoempreendedor não ganha
É importante não confundir a dispensa de IBS e CBS com uma dispensa geral. Ser nanoempreendedor não garante, por exemplo:
- Cobertura do INSS: para ter aposentadoria e auxílios, é preciso contribuir como contribuinte individual ou facultativo.
- Dispensa do Imposto de Renda: as regras de declaração da pessoa física continuam valendo.
- Dispensa de licenças da prefeitura: algumas atividades exigem alvará ou autorização sanitária, independentemente de CNPJ.
Resumo
- Quem é: a pessoa física que fatura menos de R$ 40.500 por ano e não é MEI.
- Motoristas e entregadores de aplicativo: contam apenas 25% do valor bruto recebido.
- O que ganha: não paga IBS nem CBS e, até 2028, não precisa de CNPJ nem de nota fiscal desses tributos.
- O que não ganha: cobertura do INSS, CNPJ e acesso a serviços para empresas.
- Quando passa a importar: a partir de 2027, quando a CBS começa a ser efetivamente cobrada.
Se você está perto do limite, vale acompanhar o faturamento mês a mês. Uma planilha simples, com data, valor e forma de pagamento (Pix, dinheiro ou cartão), já resolve.
Esse controle também ajuda a decidir, no futuro, se compensa se tornar MEI.
Perguntas frequentes
Preciso me cadastrar como nanoempreendedor?
Não existe cadastro de nanoempreendedor. Trata-se de uma situação definida pela sua receita. Até 2028, há dispensa de CNPJ para essa finalidade.
Quem é MEI se torna nanoempreendedor automaticamente?
Não. A lei se refere à pessoa física que não aderiu ao MEI. Quem é MEI continua no regime do MEI.
O nanoempreendedor precisa declarar o Imposto de Renda?
A regra do nanoempreendedor trata apenas do IBS e da CBS. As regras do Imposto de Renda da pessoa física continuam valendo normalmente.

Pequenos negócios começam com o que você já sabe fazer. Foto: Annie Spratt / Unsplash.
Conclusão
O nanoempreendedor é uma proteção para quem fatura pouco: não paga IBS nem CBS e, até 2028, não é obrigado a ter CNPJ.
No entanto, essa condição não substitui o MEI para quem deseja ter o INSS incluído, vender para empresas e ter conta PJ. Veja o contexto completo em Reforma Tributária para MEI.
Fontes: Lei Complementar 214/2025, art. 26 (Planalto); APET — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.
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