Nanoempreendedor: o que é, quem pode e se já está valendo

Por Publicado em

Atualizado em: 8 de outubro de 2026

Resposta diretaNanoempreendedor é a pessoa física que não é MEI e fatura menos de 50% do limite do MEI (atualmente, menos de R$ 40.500 por ano). Ele não paga IBS nem CBS e, até 31 de dezembro de 2028, está dispensado de ter CNPJ e de emitir nota fiscal relativa a esses tributos.

A categoria foi criada pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. Ela não é uma empresa nem um novo tipo de CNPJ.

Trata-se apenas de uma forma de a lei definir quem é pequeno demais para pagar os novos tributos sobre o consumo.

Vendedor ambulante com carrinho de frutas em uma rua movimentada

Vendedores de rua estão entre os trabalhadores que podem se encaixar como nanoempreendedores. Foto: Darwin Boaventura / Unsplash.

Quem é nanoempreendedor

De acordo com o art. 26, inciso IV, da LC 214/2025, é nanoempreendedor "a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI". Com o limite atual de R$ 81 mil, a conta fica assim:

ItemValor
Limite anual do MEIR$ 81.000
50% do limiteR$ 40.500 por ano
Média mensal equivalenteR$ 3.375 por mês

Podem se encaixar, por exemplo, diaristas, manicures, vendedoras de doces, costureiras e professores particulares que trabalham como pessoa física e faturam abaixo desse valor.

Regra especial para motoristas e entregadores de aplicativo

Para quem faz transporte ou entregas por plataforma digital, a lei determina que se considere apenas 25% do valor bruto recebido (art. 26, § 10).

Por exemplo: um motorista que recebe R$ 10.000 brutos por mês do aplicativo deve considerar, nessa conta, R$ 2.500 por mês, ou R$ 30.000 por ano. Assim, ele fica abaixo dos R$ 40.500.

Mesa com bolos e doces caseiros à venda

Quem vende bolos e doces em pequena escala pode ganhar com o enquadramento. Foto: Sue Winston / Unsplash.

O que o nanoempreendedor ganha

  • Não paga IBS nem CBS, porque a lei o inclui entre os não contribuintes desses tributos.
  • Não precisa de CNPJ para o cadastro do IBS e da CBS.
  • Não precisa emitir os documentos fiscais desses tributos.

Segundo a APET, as dispensas de CNPJ e de documento fiscal foram concedidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, e valem até 31 de dezembro de 2028. A dispensa não se aplica a quem optar pelo regime regular de IBS e CBS.

Manicure fazendo as unhas de uma cliente

Manicures e outros prestadores de serviço com receita baixa são o público do nanoempreendedor. Foto: Giorgio Trovato / Unsplash.

Já está valendo?

A categoria existe na lei desde janeiro de 2025. Na prática, porém, ela só ganha importância quando a CBS começar a ser efetivamente cobrada, em 2027.

Em 2026, que é um ano de teste, nada muda para quem trabalha como pessoa física.

Placa de aberto pendurada na porta de um pequeno comércio

Nanoempreendedor ou MEI: a escolha depende do quanto o negócio fatura por ano. Foto: Tim Mossholder / Unsplash.

Nanoempreendedor ou MEI: o que vale mais a pena?

PontoNanoempreendedorMEI
Limite de faturamentoMenos de R$ 40.500 por anoAté R$ 81.000 por ano
Custo mensalSem DASDAS fixo (de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026)
CNPJNão temTem
INSS (aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade)Somente se contribuir à parte, como autônomoIncluído no DAS
Venda para empresas com nota fiscalMais difícilSim
Conta PJ, maquininha no CNPJ e crédito empresarialNãoSim
Dica: o DAS do MEI não é apenas imposto. A maior parte dele (R$ 81,05 em 2026) é contribuição ao INSS. Se você deixar o MEI para ser nanoempreendedor, precisará pagar o INSS por conta própria para manter a proteção da Previdência.
Atenção: o cálculo do limite considera todo o seu faturamento no ano, inclusive Pix, vendas na maquininha e serviços pagos em dinheiro. Se ultrapassar R$ 40.500, você deixa de ser nanoempreendedor.
Entregador com mochila térmica vermelha caminhando na calçada

Entregadores por aplicativo estão entre os exemplos mais comuns. Foto: Marília Castelli / Unsplash.

Exemplos para entender quem se encaixa

Os casos abaixo são ilustrativos e foram criados para explicar a regra com números.

PessoaReceita no anoÉ nanoempreendedor?Por quê
Diarista que recebe R$ 2.800 por mêsR$ 33.600SimFica abaixo de R$ 40.500 e não é MEI.
Confeiteira que vende R$ 4.000 por mêsR$ 48.000NãoUltrapassa R$ 40.500; pode avaliar se tornar MEI.
Entregador de aplicativo com R$ 9.000 brutos por mêsR$ 27.000 (25% de R$ 108.000)SimNo caso das plataformas, conta apenas 25% do valor bruto.
Manicure que já é MEI e fatura R$ 2.000 por mêsR$ 24.000NãoA lei se refere a quem não aderiu ao MEI.
Mãos de artesã trabalhando em uma peça de artesanato

Anote cada venda para saber quanto o seu negócio fatura no ano. Foto: Annie Spratt / Unsplash.

Como calcular a sua receita do ano

  1. Some tudo o que você recebeu pelo trabalho nos últimos 12 meses: Pix, dinheiro, transferências e vendas na maquininha vinculada ao seu CPF.
  2. Se você trabalha com aplicativo de transporte ou de entregas, separe esse valor e considere apenas 25% dele.
  3. Compare o total com R$ 40.500. Se ficar abaixo, você se enquadra como nanoempreendedor.
  4. Refaça a conta todos os anos. Se o limite do MEI mudar por lei, o valor correspondente a 50% também mudará.
Cabeleireira atendendo cliente em um salão de beleza

Conheça também os limites do enquadramento antes de decidir. Foto: Lindsay Cash / Unsplash.

O que o nanoempreendedor não ganha

É importante não confundir a dispensa de IBS e CBS com uma dispensa geral. Ser nanoempreendedor não garante, por exemplo:

  • Cobertura do INSS: para ter aposentadoria e auxílios, é preciso contribuir como contribuinte individual ou facultativo.
  • Dispensa do Imposto de Renda: as regras de declaração da pessoa física continuam valendo.
  • Dispensa de licenças da prefeitura: algumas atividades exigem alvará ou autorização sanitária, independentemente de CNPJ.
Na prática: para quem recebe por maquininha ou conta digital, ter CNPJ costuma facilitar o acesso a conta PJ, limites maiores e taxas negociadas. Antes de abrir mão do MEI apenas para economizar o DAS, compare o que você perderia nesses serviços.

Resumo

  • Quem é: a pessoa física que fatura menos de R$ 40.500 por ano e não é MEI.
  • Motoristas e entregadores de aplicativo: contam apenas 25% do valor bruto recebido.
  • O que ganha: não paga IBS nem CBS e, até 2028, não precisa de CNPJ nem de nota fiscal desses tributos.
  • O que não ganha: cobertura do INSS, CNPJ e acesso a serviços para empresas.
  • Quando passa a importar: a partir de 2027, quando a CBS começa a ser efetivamente cobrada.

Se você está perto do limite, vale acompanhar o faturamento mês a mês. Uma planilha simples, com data, valor e forma de pagamento (Pix, dinheiro ou cartão), já resolve.

Esse controle também ajuda a decidir, no futuro, se compensa se tornar MEI.

Perguntas frequentes

Preciso me cadastrar como nanoempreendedor?

Não existe cadastro de nanoempreendedor. Trata-se de uma situação definida pela sua receita. Até 2028, há dispensa de CNPJ para essa finalidade.

Quem é MEI se torna nanoempreendedor automaticamente?

Não. A lei se refere à pessoa física que não aderiu ao MEI. Quem é MEI continua no regime do MEI.

O nanoempreendedor precisa declarar o Imposto de Renda?

A regra do nanoempreendedor trata apenas do IBS e da CBS. As regras do Imposto de Renda da pessoa física continuam valendo normalmente.

Máquina de costura antiga sobre uma mesa

Pequenos negócios começam com o que você já sabe fazer. Foto: Annie Spratt / Unsplash.

Conclusão

O nanoempreendedor é uma proteção para quem fatura pouco: não paga IBS nem CBS e, até 2028, não é obrigado a ter CNPJ.

No entanto, essa condição não substitui o MEI para quem deseja ter o INSS incluído, vender para empresas e ter conta PJ. Veja o contexto completo em Reforma Tributária para MEI.

Fontes: Lei Complementar 214/2025, art. 26 (Planalto); APET — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.

Foto de Gelson Lima de Souza Junior

Gelson Lima de Souza Junior

Consultor de soluções de pagamento digital em Natal/RN. No dia a dia, atendo pequenos empreendedores e MEIs com conta digital, maquininha e redução de taxas. Também vendo em marketplaces e estudo Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Saiba mais sobre o autor

Conteúdo informativo, revisado com base em fontes oficiais na data de publicação. Regras fiscais e previdenciárias mudam com frequência: confirme no Portal do Empreendedor (gov.br) ou com um contador antes de decidir.

Gelson Junior, autor do blog

Ficou com alguma dúvida?

Deixe seu comentário aqui embaixo. Eu, Gelson, leio e respondo pessoalmente.

Comentários