Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI): prazo, passo a passo e multa por atraso

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Atualizado em: 10 de outubro de 2026

Resposta diretaA declaração anual do MEI, chamada DASN-SIMEI, deve ser entregue todo ano até 31 de maio, informando quanto você faturou no ano anterior. É gratuita e feita no Portal do Simples Nacional. Quem atrasa paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 (ou R$ 25, se entregar antes de ser notificado).

Pagar o DAS todo mês não basta. Uma vez por ano, o MEI também precisa contar para a Receita quanto faturou.

Essa declaração é simples e leva poucos minutos. Mesmo assim, muita gente esquece, perde o prazo e só descobre quando aparece uma multa ou um bloqueio.

A seguir, você vê o prazo, o que precisa informar, o passo a passo e o que fazer se já estiver atrasado.

Calendário com datas marcadas

O prazo da declaração anual do MEI vai sempre até 31 de maio. Foto: Towfiqu barbhuiya / Unsplash.

O que é a DASN-SIMEI

É a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Nela, você informa o faturamento bruto do ano anterior, separado por tipo de atividade, e se teve ou não funcionário.

A Receita usa essas informações para conferir se você ficou dentro do limite de R$ 81 mil e se os valores batem com os DAS pagos.

ItemComo funciona
PrazoAté 31 de maio de cada ano
Ano informadoO ano anterior (em 2027, você declara 2026)
Onde fazerPortal do Simples Nacional ou app MEI
CustoGratuito
Precisa de certificado digital?Não, basta o CNPJ
Notebook ao lado de anotações e recibos

Antes de declarar, some todas as vendas e serviços do ano anterior. Foto: Campaign Creators / Unsplash.

O que você precisa informar

  • Faturamento bruto total do ano, ou seja, tudo o que entrou com vendas e serviços, sem descontar despesas.
  • Quanto foi de comércio e indústria (vendas com ICMS).
  • Quanto foi de serviços (com ISS).
  • Se teve funcionário no ano (basta responder sim ou não).

Valores com nota fiscal e sem nota entram na conta. Por isso, vale manter um controle simples de tudo o que você vende.

Na prática: quem separa a conta do negócio da conta pessoal declara em minutos, porque basta somar as entradas do extrato PJ. Quem mistura tudo precisa adivinhar, e é aí que surgem erros.
Pilha de papéis e documentos organizados

Notas e extratos organizados facilitam o preenchimento da declaração. Foto: Alexander Grey / Unsplash.

Passo a passo para fazer a declaração

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em "SIMEI" e depois em "DASN-SIMEI". Também é possível fazer pelo app MEI.
  2. Informe o seu CNPJ.
  3. Escolha a opção de declaração e selecione o ano-calendário.
  4. Digite o faturamento bruto total do ano.
  5. Informe quanto desse total foi de comércio e quanto foi de serviços.
  6. Responda se teve funcionário.
  7. Confira e clique em transmitir.
  8. Salve o recibo em PDF. Ele é a prova de que você entregou.
Pessoa digitando no computador

A declaração é feita online e não exige certificado digital. Foto: Christin Hume / Unsplash.

Quanto é a multa por atraso

Quem entrega depois de 31 de maio paga multa de 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50.

Se você entregar antes de qualquer notificação da Receita, a multa cai pela metade, com mínimo de R$ 25.

SituaçãoMulta mínima
Entregou atrasado por conta própriaR$ 25
Entregou depois de ser notificadoR$ 50
Atenção: deixar de entregar a declaração por muito tempo pode bloquear a emissão do DAS e, em casos de inadimplência prolongada, levar ao cancelamento do CNPJ. Além disso, meses sem DAS pago não contam para aposentadoria nem para auxílios do INSS.
Homem com o rosto coberto de lembretes adesivos

Esqueceu o prazo? Entregue o quanto antes para pagar a menor multa. Foto: Luis Villasmil / Unsplash.

E se eu faturei acima de R$ 81 mil?

Na declaração, você informa o valor real. Se passou do limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, continua MEI naquele ano e paga um DAS complementar sobre o que excedeu.

Se passou de 20%, o desenquadramento é retroativo e o negócio passa para microempresa. Nesse caso, vale buscar orientação de um contador.

Padaria com prateleiras cheias de pães

Negócios que crescem rápido precisam acompanhar o faturamento mês a mês. Foto: Elisha Terada / Unsplash.

Dicas para nunca mais perder o prazo

  • Coloque um lembrete no celular para o dia 1º de maio.
  • Anote o faturamento todo mês em uma planilha ou caderno.
  • Guarde as notas emitidas e os extratos da conta PJ.
  • Faça a declaração assim que o sistema abrir, em janeiro.
👉 Curiosidade: mesmo quem não faturou nada no ano precisa entregar a declaração. Nesse caso, basta informar zero.

Perguntas frequentes

Quem não faturou precisa declarar?

Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a declaração é obrigatória, mesmo com faturamento zero.

Errei a declaração. E agora?

Você pode fazer uma declaração retificadora no mesmo portal, escolhendo a opção de retificação.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?

Não. A declaração do MEI é da empresa. Se você, como pessoa física, se enquadrar nas regras do IR, também precisa declarar.

Como pago a multa?

Ao entregar com atraso, o sistema gera a notificação com a guia da multa (DARF) para pagamento.

Conclusão

A DASN-SIMEI é rápida, gratuita e evita multas e bloqueios. Marque 31 de maio no calendário e mantenha o controle do faturamento ao longo do ano.

Se você ainda não tem CNPJ, veja como abrir MEI em 2026 passo a passo. E confira quanto o MEI paga por mês para planejar seus gastos.

Fontes: Portal do Simples Nacional — Receita Federal; Lei Complementar 123/2006; Razonet — DASN MEI 2026.

Foto de Gelson Lima de Souza Junior

Gelson Lima de Souza Junior

Consultor de soluções de pagamento digital em Natal/RN. No dia a dia, atendo pequenos empreendedores e MEIs com conta digital, maquininha e redução de taxas. Também vendo em marketplaces e estudo Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Saiba mais sobre o autor

Conteúdo informativo, revisado com base em fontes oficiais na data de publicação. Regras fiscais e previdenciárias mudam com frequência: confirme no Portal do Empreendedor (gov.br) ou com um contador antes de decidir.

Gelson Junior, autor do blog

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