Atualizado em: 8 de outubro de 2026
Muitas pessoas começam o próprio negócio sem deixar o emprego. Vendem doces no fim de semana, fazem manutenção de computadores à noite ou revendem roupas pelo Instagram.
Formalizar essa atividade como MEI é permitido e, na maioria dos casos, vale a pena. No entanto, existem regras e alguns riscos sobre os quais pouca gente fala. Este guia explica tudo, passo a passo.

Quem tem carteira assinada pode abrir MEI, com alguns cuidados. Foto: Icons8 Team / Unsplash.
Quem tem carteira assinada pode ser MEI?
Pode. Não existe proibição geral para quem é empregado pela CLT. Os impedimentos para ser MEI estão ligados a outras situações, previstas nas regras do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor:
- ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- ser servidor público cujo estatuto proíba a gerência de empresas (é o caso dos servidores federais, pela Lei 8.112/1990; para servidores estaduais e municipais, vale o estatuto local);
- exercer atividade que não consta da lista permitida ao MEI, como as profissões regulamentadas de nível superior (advogado, médico e engenheiro, entre outras);
- faturar mais de R$ 81 mil por ano.

Vale conferir o contrato de trabalho antes de começar um negócio paralelo. Foto: Annie Spratt / Unsplash.
O que muda no seu emprego
Nada muda nos seus direitos trabalhistas. Você continua recebendo salário, FGTS, férias e 13º salário, e a empresa mantém a sua contribuição ao INSS. O MEI é outra fonte de renda, com CNPJ próprio.
Dois pontos, porém, merecem atenção:
- Conflito de interesses: abrir um negócio que concorra diretamente com o seu empregador, ou usar clientes e informações da empresa, pode gerar problemas e até demissão por justa causa, conforme o caso e o contrato.
- Horário: o negócio precisa funcionar fora do seu horário de trabalho. Atender clientes do MEI durante o expediente é um motivo comum de conflito.

As contribuições ao INSS como empregado e como MEI são feitas separadamente. Foto: Recha Oktaviani / Unsplash.
Vale a pena pagar o INSS duas vezes?
Quem tem carteira assinada já contribui para o INSS pelo emprego. Como MEI, paga mais R$ 81,05 por mês (valor de 2026) de INSS dentro do DAS. As duas contribuições somam tempo e valores no seu cadastro (CNIS).
Em muitos casos, a contribuição extra do MEI não aumenta muito o valor da aposentadoria. Ela garante, porém, a proteção previdenciária caso você perca o emprego e continue apenas com o negócio.

O MEI ativo pode afetar o seguro-desemprego; entenda a regra antes de pedir. Foto: Resume Genius / Unsplash.
E se eu for demitido? A regra do seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa e não possui "renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família", conforme a Lei 7.998/1990 (art. 3º, inciso V).
Ter um CNPJ de MEI ativo pode levar o sistema a entender que você tem renda própria.
| Situação no momento da demissão | Risco para o seguro-desemprego |
|---|---|
| MEI ativo com faturamento relevante | Alto: o cruzamento de dados tende a bloquear o benefício. |
| MEI ativo, mas sem faturamento | Médio: o pedido pode ser bloqueado, e será preciso recorrer com provas. |
| MEI baixado antes do pedido | Menor: apresente o comprovante de baixa. |
| Abertura de MEI durante o recebimento do seguro | Alto: as parcelas podem ser suspensas. |
Quadro baseado no guia da InfinitePay e nas orientações do Jornal Contábil. A decisão final cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como recorrer se o benefício for bloqueado
- Verifique o motivo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Emprega Brasil.
- Reúna provas de que o MEI não gera renda suficiente, como a declaração anual (DASN-SIMEI) com faturamento zerado ou baixo, os extratos da conta do CNPJ e, se for o caso, o comprovante de baixa do MEI.
- Apresente o recurso pelos canais oficiais (aplicativo, portal ou unidade de atendimento) dentro do prazo informado.
Exemplos ilustrativos
Exemplo 1: Renata é auxiliar administrativa com carteira assinada e vende bolos sob encomenda aos sábados, faturando cerca de R$ 1.500 por mês. Ela abre um MEI de comércio, paga R$ 82,05 de DAS e passa a emitir nota fiscal quando vende para empresas. Renata continua com todos os direitos do emprego.
Exemplo 2: Diego trabalha em uma loja de informática e quer abrir um MEI de manutenção de computadores para atender clientes da própria loja. Nesse caso, há risco de conflito de interesses com o empregador. Antes de abrir o MEI, ele precisa verificar o contrato e, se possível, conversar com a empresa.

A formalização é feita no Portal do Empreendedor, sem custo. Foto: Christin Hume / Unsplash.
Passo a passo para abrir o MEI tendo carteira assinada
- Confira se a sua atividade consta da lista permitida ao MEI no Portal do Empreendedor (gov.br).
- Verifique se você não é sócio de outra empresa e se o seu cargo (no caso de servidor público) não tem impedimento.
- Faça a formalização gratuita no Portal do Empreendedor, com sua conta gov.br.
- Abra uma conta para o CNPJ e separe o dinheiro do negócio do seu salário.
- Organize o pagamento do DAS. O débito automático ajuda a não esquecer.
Perguntas frequentes
Preciso avisar meu empregador que abri um MEI?
Não existe obrigação legal geral de avisar. Porém, se o seu contrato tiver cláusula de exclusividade ou se o negócio puder concorrer com a empresa, conversar antes evita problemas.
Meu empregador fica sabendo do MEI?
Os dados do CNPJ são públicos, mas a empresa não é notificada quando você abre um MEI.
Posso ser MEI e receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo?
Somente se comprovar que o MEI não gera renda suficiente para o seu sustento. Com faturamento relevante, o benefício tende a ser bloqueado.
Ganho alguma coisa no INSS ao contribuir pelo emprego e pelo MEI?
As contribuições se somam no seu histórico. O principal ganho é manter a proteção previdenciária caso você deixe o emprego e continue apenas com o negócio.
Conclusão
Ter carteira assinada e MEI ao mesmo tempo é permitido e pode ser o caminho mais seguro para começar um negócio. Respeite o seu contrato de trabalho, mantenha o DAS em dia e lembre-se da regra do seguro-desemprego em caso de demissão.
Leia mais conteúdos sobre benefícios na categoria Direitos e INSS.
Fontes: Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), art. 3º; Lei 8.112/1990 (servidores federais), art. 117; InfinitePay — Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?; Jornal Contábil — MEI pode receber seguro-desemprego.
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