Posso abrir MEI com carteira assinada? Direitos, riscos e seguro-desemprego

Por Publicado em

Atualizado em: 8 de outubro de 2026

Resposta diretaSim, quem trabalha com carteira assinada pode abrir um MEI, desde que não seja servidor público com impedimento legal nem sócio ou administrador de outra empresa. O emprego e o MEI podem coexistir: no emprego, você continua com FGTS, férias e 13º salário. O maior cuidado deve ser com o seguro-desemprego. Em caso de demissão, um MEI com faturamento pode levar ao bloqueio do benefício.

Muitas pessoas começam o próprio negócio sem deixar o emprego. Vendem doces no fim de semana, fazem manutenção de computadores à noite ou revendem roupas pelo Instagram.

Formalizar essa atividade como MEI é permitido e, na maioria dos casos, vale a pena. No entanto, existem regras e alguns riscos sobre os quais pouca gente fala. Este guia explica tudo, passo a passo.

Homem trabalhando sentado diante do computador

Quem tem carteira assinada pode abrir MEI, com alguns cuidados. Foto: Icons8 Team / Unsplash.

Quem tem carteira assinada pode ser MEI?

Pode. Não existe proibição geral para quem é empregado pela CLT. Os impedimentos para ser MEI estão ligados a outras situações, previstas nas regras do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor:

  • ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • ser servidor público cujo estatuto proíba a gerência de empresas (é o caso dos servidores federais, pela Lei 8.112/1990; para servidores estaduais e municipais, vale o estatuto local);
  • exercer atividade que não consta da lista permitida ao MEI, como as profissões regulamentadas de nível superior (advogado, médico e engenheiro, entre outras);
  • faturar mais de R$ 81 mil por ano.
Grupo de pessoas trabalhando com notebooks

Vale conferir o contrato de trabalho antes de começar um negócio paralelo. Foto: Annie Spratt / Unsplash.

O que muda no seu emprego

Nada muda nos seus direitos trabalhistas. Você continua recebendo salário, FGTS, férias e 13º salário, e a empresa mantém a sua contribuição ao INSS. O MEI é outra fonte de renda, com CNPJ próprio.

Dois pontos, porém, merecem atenção:

  • Conflito de interesses: abrir um negócio que concorra diretamente com o seu empregador, ou usar clientes e informações da empresa, pode gerar problemas e até demissão por justa causa, conforme o caso e o contrato.
  • Horário: o negócio precisa funcionar fora do seu horário de trabalho. Atender clientes do MEI durante o expediente é um motivo comum de conflito.
Calculadora sobre a mesa

As contribuições ao INSS como empregado e como MEI são feitas separadamente. Foto: Recha Oktaviani / Unsplash.

Vale a pena pagar o INSS duas vezes?

Quem tem carteira assinada já contribui para o INSS pelo emprego. Como MEI, paga mais R$ 81,05 por mês (valor de 2026) de INSS dentro do DAS. As duas contribuições somam tempo e valores no seu cadastro (CNIS).

Em muitos casos, a contribuição extra do MEI não aumenta muito o valor da aposentadoria. Ela garante, porém, a proteção previdenciária caso você perca o emprego e continue apenas com o negócio.

Dica: o DAS do MEI não é opcional. Mesmo que você já contribua para o INSS pelo emprego, o boleto do MEI precisa ser pago todos os meses enquanto o CNPJ estiver ativo. Veja o valor atualizado em quanto o MEI paga por mês em 2026.
Mulher apertando a mão de um entrevistador

O MEI ativo pode afetar o seguro-desemprego; entenda a regra antes de pedir. Foto: Resume Genius / Unsplash.

E se eu for demitido? A regra do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa e não possui "renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família", conforme a Lei 7.998/1990 (art. 3º, inciso V).

Ter um CNPJ de MEI ativo pode levar o sistema a entender que você tem renda própria.

Situação no momento da demissãoRisco para o seguro-desemprego
MEI ativo com faturamento relevanteAlto: o cruzamento de dados tende a bloquear o benefício.
MEI ativo, mas sem faturamentoMédio: o pedido pode ser bloqueado, e será preciso recorrer com provas.
MEI baixado antes do pedidoMenor: apresente o comprovante de baixa.
Abertura de MEI durante o recebimento do seguroAlto: as parcelas podem ser suspensas.

Quadro baseado no guia da InfinitePay e nas orientações do Jornal Contábil. A decisão final cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Como recorrer se o benefício for bloqueado

  1. Verifique o motivo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal Emprega Brasil.
  2. Reúna provas de que o MEI não gera renda suficiente, como a declaração anual (DASN-SIMEI) com faturamento zerado ou baixo, os extratos da conta do CNPJ e, se for o caso, o comprovante de baixa do MEI.
  3. Apresente o recurso pelos canais oficiais (aplicativo, portal ou unidade de atendimento) dentro do prazo informado.
Atenção: não feche o MEI às pressas apenas para receber o seguro-desemprego sem antes avaliar o negócio. Se ele já gera renda, a regra existe justamente para esse caso. Avalie o que garante mais segurança para a sua família no médio prazo.

Exemplos ilustrativos

Exemplo 1: Renata é auxiliar administrativa com carteira assinada e vende bolos sob encomenda aos sábados, faturando cerca de R$ 1.500 por mês. Ela abre um MEI de comércio, paga R$ 82,05 de DAS e passa a emitir nota fiscal quando vende para empresas. Renata continua com todos os direitos do emprego.

Exemplo 2: Diego trabalha em uma loja de informática e quer abrir um MEI de manutenção de computadores para atender clientes da própria loja. Nesse caso, há risco de conflito de interesses com o empregador. Antes de abrir o MEI, ele precisa verificar o contrato e, se possível, conversar com a empresa.

Pessoa digitando no notebook

A formalização é feita no Portal do Empreendedor, sem custo. Foto: Christin Hume / Unsplash.

Passo a passo para abrir o MEI tendo carteira assinada

  1. Confira se a sua atividade consta da lista permitida ao MEI no Portal do Empreendedor (gov.br).
  2. Verifique se você não é sócio de outra empresa e se o seu cargo (no caso de servidor público) não tem impedimento.
  3. Faça a formalização gratuita no Portal do Empreendedor, com sua conta gov.br.
  4. Abra uma conta para o CNPJ e separe o dinheiro do negócio do seu salário.
  5. Organize o pagamento do DAS. O débito automático ajuda a não esquecer.

Perguntas frequentes

Preciso avisar meu empregador que abri um MEI?

Não existe obrigação legal geral de avisar. Porém, se o seu contrato tiver cláusula de exclusividade ou se o negócio puder concorrer com a empresa, conversar antes evita problemas.

Meu empregador fica sabendo do MEI?

Os dados do CNPJ são públicos, mas a empresa não é notificada quando você abre um MEI.

Posso ser MEI e receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Somente se comprovar que o MEI não gera renda suficiente para o seu sustento. Com faturamento relevante, o benefício tende a ser bloqueado.

Ganho alguma coisa no INSS ao contribuir pelo emprego e pelo MEI?

As contribuições se somam no seu histórico. O principal ganho é manter a proteção previdenciária caso você deixe o emprego e continue apenas com o negócio.

Conclusão

Ter carteira assinada e MEI ao mesmo tempo é permitido e pode ser o caminho mais seguro para começar um negócio. Respeite o seu contrato de trabalho, mantenha o DAS em dia e lembre-se da regra do seguro-desemprego em caso de demissão.

Leia mais conteúdos sobre benefícios na categoria Direitos e INSS.

Fontes: Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), art. 3º; Lei 8.112/1990 (servidores federais), art. 117; InfinitePay — Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?; Jornal Contábil — MEI pode receber seguro-desemprego.

Foto de Gelson Lima de Souza Junior

Gelson Lima de Souza Junior

Consultor de soluções de pagamento digital em Natal/RN. No dia a dia, atendo pequenos empreendedores e MEIs com conta digital, maquininha e redução de taxas. Também vendo em marketplaces e estudo Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Saiba mais sobre o autor

Conteúdo informativo, revisado com base em fontes oficiais na data de publicação. Regras fiscais e previdenciárias mudam com frequência: confirme no Portal do Empreendedor (gov.br) ou com um contador antes de decidir.

Gelson Junior, autor do blog

Ficou com alguma dúvida?

Deixe seu comentário aqui embaixo. Eu, Gelson, leio e respondo pessoalmente.

Comentários