Atualizado em: 8 de outubro de 2026
Ultrapassar o limite do MEI é um bom problema, pois significa que o negócio cresceu. Mesmo assim, a situação precisa ser resolvida rapidamente, porque a diferença entre passar um pouco e passar muito do limite pesa no bolso.
Veja a seguir a regra, um exemplo com números e o que fazer em cada caso.

Faturar acima do limite é sinal de crescimento, mas exige atenção. Foto: Imagine Buddy / Unsplash.
A regra em uma tabela
| Faturamento no ano | O que acontece | A partir de quando |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI normalmente. | — |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (até 20% acima) | Paga o DAS complementar sobre o excesso e é desenquadrado. | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 (mais de 20%) | Desenquadramento retroativo; os impostos do ano são recalculados como microempresa. | Desde 1º de janeiro do próprio ano |
A regra está prevista na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, conforme resumo da Jettax. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade.

Passar até 20% do limite tem uma regra; passar mais que isso tem outra. Foto: Simon Kadula / Unsplash.
Exemplo com números
Veja um exemplo ilustrativo: a loja de acessórios de Marina é MEI desde 2024.
- Cenário A: Marina fatura R$ 90.000 em 2026. Ela ultrapassou o limite em R$ 9.000, ou seja, menos de 20%. Nesse caso, entrega a declaração anual informando o excesso e paga o DAS complementar sobre os R$ 9.000. A partir de janeiro de 2027, passa a ser microempresa no Simples Nacional.
- Cenário B: Marina fatura R$ 110.000 em 2026, ou seja, mais de 20% acima do limite. O desenquadramento retroage a janeiro de 2026. Ela precisa recolher os tributos de todo o ano como microempresa do Simples, descontando o que já pagou de DAS-MEI, com juros e multa.
A diferença entre os dois cenários mostra por que é tão importante acompanhar o faturamento mês a mês.

Cada situação pede um caminho diferente; o importante é agir logo. Foto: Jason Strull / Unsplash.
O que fazer em cada caso
Se o excesso foi de até 20%
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Segundo a Jettax, o prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se você não fizer a comunicação, a Receita Federal poderá desenquadrá-lo de ofício.
- Entregue a DASN-SIMEI informando o faturamento real. O sistema gera o DAS complementar sobre o excesso.
- Procure um contador para preparar a passagem para microempresa, pois, como ME, você terá obrigações que o MEI não tem.
Se o excesso foi maior que 20%
- Comunique o desenquadramento imediatamente, porque os efeitos são retroativos e os juros continuam correndo.
- Calcule com um contador os tributos do ano como microempresa, de acordo com o anexo do Simples correspondente à sua atividade.
- Avalie o parcelamento do valor devido pelos canais oficiais, caso não consiga pagá-lo à vista.
Como evitar surpresas
- Controle o acumulado do ano em uma planilha simples ou no próprio relatório mensal de receitas brutas do MEI.
- Acenda o sinal de alerta ao atingir 75% do limite (cerca de R$ 60.750). Essa é a recomendação da Jettax para que você tenha tempo de decidir.
- Some tudo: vendas no cartão, Pix, dinheiro e transferências. Com a Reforma Tributária, o conceito de receita passa a incluir também o que você faturar como pessoa física.
- Planeje a mudança: se o negócio continuar crescendo, migrar para microempresa no início do ano costuma ser mais tranquilo do que estourar o limite no meio dele.

Como microempresa, o negócio passa a ter novas obrigações e custos. Foto: Cherrydeck / Unsplash.
Quanto custa ser microempresa?
Como ME no Simples Nacional, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento. Esse percentual começa em 4% no comércio (Anexo I) e varia de acordo com a atividade. Além disso, há o custo do contador.
Por isso, a migração só compensa quando o faturamento já não cabe no MEI. Veja a diferença na prática em quanto o MEI paga por mês em 2026.

Fora do MEI, o negócio pode continuar crescendo no Simples Nacional. Foto: CHUTTERSNAP / Unsplash.
MEI x microempresa: o que muda depois do desenquadramento
| Ponto | MEI | Microempresa (Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Limite anual | R$ 81.000 | Até R$ 360.000 |
| Imposto | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Percentual sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade |
| Funcionários | Até 1 | Sem o limite do MEI |
| Contador | Não obrigatório | Na prática, necessário para a escrituração e as obrigações |
| Declarações | DASN-SIMEI, simples e anual | PGDAS-D mensal e DEFIS anual |
Como microempresa, é possível contratar mais funcionários e faturar bem mais, o que abre espaço para o negócio crescer com segurança. Em contrapartida, a mudança exige mais organização.
Por isso, vale encarar o desenquadramento como uma etapa planejada do negócio, e não como uma punição.
Perguntas frequentes
O limite do MEI é mensal ou anual?
É anual: R$ 81 mil de janeiro a dezembro. Não há limite mensal fixo, exceto no ano de abertura, quando o limite é proporcional (R$ 6.750 por mês).
Ultrapassei o limite em dezembro. E agora?
Vale a mesma regra. Com excesso de até 20%, você paga o DAS complementar e passa a ser ME em janeiro. Acima de 20%, o efeito retroage a janeiro daquele ano.
Posso voltar a ser MEI depois?
Sim. Se o faturamento voltar a caber no limite e você cumprir as demais condições, poderá pedir novamente o enquadramento como MEI em janeiro de um ano seguinte.
O limite vai aumentar?
Há um projeto em tramitação no Congresso, mas, até esta atualização, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Conclusão
Ultrapassar um pouco o limite tem solução simples; ultrapassá-lo muito sai caro. Acompanhe o faturamento todos os meses e acenda o alerta ao atingir 75% do limite.
Se o negócio cresceu de vez, planeje a migração para microempresa com um contador. Leia mais conteúdos na categoria Impostos e DAS.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A; Jettax — Desenquadramento do MEI; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei.
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