MEI excedeu o limite de faturamento: o que fazer (até 20% e acima)

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Atualizado em: 8 de outubro de 2026

Resposta diretaSe o MEI faturar mais de R$ 81 mil no ano, mas ficar dentro de 20% acima do limite (até R$ 97.200), pagará um DAS complementar sobre o valor excedente e passará a ser microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso passar de 20%, o desenquadramento valerá desde janeiro do próprio ano. Nesse caso, todos os impostos do ano serão recalculados como microempresa, com juros e multa.

Ultrapassar o limite do MEI é um bom problema, pois significa que o negócio cresceu. Mesmo assim, a situação precisa ser resolvida rapidamente, porque a diferença entre passar um pouco e passar muito do limite pesa no bolso.

Veja a seguir a regra, um exemplo com números e o que fazer em cada caso.

Pessoa montando um gráfico de crescimento

Faturar acima do limite é sinal de crescimento, mas exige atenção. Foto: Imagine Buddy / Unsplash.

A regra em uma tabela

Faturamento no anoO que aconteceA partir de quando
Até R$ 81.000Continua MEI normalmente.—
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (até 20% acima)Paga o DAS complementar sobre o excesso e é desenquadrado.A partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 97.200 (mais de 20%)Desenquadramento retroativo; os impostos do ano são recalculados como microempresa.Desde 1º de janeiro do próprio ano

A regra está prevista na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, conforme resumo da Jettax. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade.

Pessoa usando computador no caixa de uma loja

Passar até 20% do limite tem uma regra; passar mais que isso tem outra. Foto: Simon Kadula / Unsplash.

Exemplo com números

Veja um exemplo ilustrativo: a loja de acessórios de Marina é MEI desde 2024.

  • Cenário A: Marina fatura R$ 90.000 em 2026. Ela ultrapassou o limite em R$ 9.000, ou seja, menos de 20%. Nesse caso, entrega a declaração anual informando o excesso e paga o DAS complementar sobre os R$ 9.000. A partir de janeiro de 2027, passa a ser microempresa no Simples Nacional.
  • Cenário B: Marina fatura R$ 110.000 em 2026, ou seja, mais de 20% acima do limite. O desenquadramento retroage a janeiro de 2026. Ela precisa recolher os tributos de todo o ano como microempresa do Simples, descontando o que já pagou de DAS-MEI, com juros e multa.

A diferença entre os dois cenários mostra por que é tão importante acompanhar o faturamento mês a mês.

Homem pensativo com a mão na cabeça diante do computador

Cada situação pede um caminho diferente; o importante é agir logo. Foto: Jason Strull / Unsplash.

O que fazer em cada caso

Se o excesso foi de até 20%

  1. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Segundo a Jettax, o prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se você não fizer a comunicação, a Receita Federal poderá desenquadrá-lo de ofício.
  2. Entregue a DASN-SIMEI informando o faturamento real. O sistema gera o DAS complementar sobre o excesso.
  3. Procure um contador para preparar a passagem para microempresa, pois, como ME, você terá obrigações que o MEI não tem.

Se o excesso foi maior que 20%

  1. Comunique o desenquadramento imediatamente, porque os efeitos são retroativos e os juros continuam correndo.
  2. Calcule com um contador os tributos do ano como microempresa, de acordo com o anexo do Simples correspondente à sua atividade.
  3. Avalie o parcelamento do valor devido pelos canais oficiais, caso não consiga pagá-lo à vista.
Na prática: quem recebe quase tudo por maquininha e Pix tem o faturamento registrado mês a mês nos extratos. Somar esses relatórios mensalmente é a forma mais simples de saber se você está perto do limite antes que seja tarde.

Como evitar surpresas

  • Controle o acumulado do ano em uma planilha simples ou no próprio relatório mensal de receitas brutas do MEI.
  • Acenda o sinal de alerta ao atingir 75% do limite (cerca de R$ 60.750). Essa é a recomendação da Jettax para que você tenha tempo de decidir.
  • Some tudo: vendas no cartão, Pix, dinheiro e transferências. Com a Reforma Tributária, o conceito de receita passa a incluir também o que você faturar como pessoa física.
  • Planeje a mudança: se o negócio continuar crescendo, migrar para microempresa no início do ano costuma ser mais tranquilo do que estourar o limite no meio dele.
Pessoas trabalhando em um escritório

Como microempresa, o negócio passa a ter novas obrigações e custos. Foto: Cherrydeck / Unsplash.

Quanto custa ser microempresa?

Como ME no Simples Nacional, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento. Esse percentual começa em 4% no comércio (Anexo I) e varia de acordo com a atividade. Além disso, há o custo do contador.

Por isso, a migração só compensa quando o faturamento já não cabe no MEI. Veja a diferença na prática em quanto o MEI paga por mês em 2026.

Atenção: dividir o faturamento entre vários CNPJs ou "esconder" vendas para não ultrapassar o limite é irregular. Com a Reforma Tributária, a receita de todos os CNPJs e da pessoa física passa a ser somada.
Caixas de papelão empilhadas em um depósito

Fora do MEI, o negócio pode continuar crescendo no Simples Nacional. Foto: CHUTTERSNAP / Unsplash.

MEI x microempresa: o que muda depois do desenquadramento

PontoMEIMicroempresa (Simples Nacional)
Limite anualR$ 81.000Até R$ 360.000
ImpostoValor fixo mensal (DAS-MEI)Percentual sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade
FuncionáriosAté 1Sem o limite do MEI
ContadorNão obrigatórioNa prática, necessário para a escrituração e as obrigações
DeclaraçõesDASN-SIMEI, simples e anualPGDAS-D mensal e DEFIS anual

Como microempresa, é possível contratar mais funcionários e faturar bem mais, o que abre espaço para o negócio crescer com segurança. Em contrapartida, a mudança exige mais organização.

Por isso, vale encarar o desenquadramento como uma etapa planejada do negócio, e não como uma punição.

Perguntas frequentes

O limite do MEI é mensal ou anual?

É anual: R$ 81 mil de janeiro a dezembro. Não há limite mensal fixo, exceto no ano de abertura, quando o limite é proporcional (R$ 6.750 por mês).

Ultrapassei o limite em dezembro. E agora?

Vale a mesma regra. Com excesso de até 20%, você paga o DAS complementar e passa a ser ME em janeiro. Acima de 20%, o efeito retroage a janeiro daquele ano.

Posso voltar a ser MEI depois?

Sim. Se o faturamento voltar a caber no limite e você cumprir as demais condições, poderá pedir novamente o enquadramento como MEI em janeiro de um ano seguinte.

O limite vai aumentar?

Há um projeto em tramitação no Congresso, mas, até esta atualização, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

Conclusão

Ultrapassar um pouco o limite tem solução simples; ultrapassá-lo muito sai caro. Acompanhe o faturamento todos os meses e acenda o alerta ao atingir 75% do limite.

Se o negócio cresceu de vez, planeje a migração para microempresa com um contador. Leia mais conteúdos na categoria Impostos e DAS.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A; Jettax — Desenquadramento do MEI; Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei.

Foto de Gelson Lima de Souza Junior

Gelson Lima de Souza Junior

Consultor de soluções de pagamento digital em Natal/RN. No dia a dia, atendo pequenos empreendedores e MEIs com conta digital, maquininha e redução de taxas. Também vendo em marketplaces e estudo Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Saiba mais sobre o autor

Conteúdo informativo, revisado com base em fontes oficiais na data de publicação. Regras fiscais e previdenciárias mudam com frequência: confirme no Portal do Empreendedor (gov.br) ou com um contador antes de decidir.

Gelson Junior, autor do blog

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